quarta-feira, 3 de novembro de 2010

CONVENÇÃO COLETIVA E REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO. CHEGOU A HORA.

Quem investe em um Condomínio para morar ou para alugar, busca satisfazer alguma necessidade ou desejo em sua vida. Porém, para isso acontecer é necessário que esteja tudo formalizado e que a legislação não interrompa nenhum processo. 
É para isso que a Ambicess disponibiliza mais essa informação para quem ainda não formalizou o Condomínio com a Convenção e precisa de apoio profissional.
A Convenção Coletiva é uma declaração constituída por vontade dos Condôminos. Não possui caráter contratual, pois obriga todos os condôminos atuais e futuros. E a Convenção deve obedecer a Lei 4.591/64 e as poucas alterações que sofreu até agora. A Convenção Coletiva deve ser de interesse de todos pois é na Convenção que os Condôminos ou Locatários responderão pelos atos cometidos que diferem o que está escrito. Resumidamente, a Convenção é a Lei com adaptações de cada Condomínio e todos devem obedecer pois, caso cometer algum ato que é o contrário do que está estabelecido em Convenção, o risco de responder judicialmente é bem maior.
Já o Regimento Interno interessa as regras que devem ser obedecidas para o bom convívio e administração do Condomínio. Manutenções, contratos de serviços, animais no Condomínio, antenas de televisão ou internet, luzes do hall de entrada, mudanças, ar-condicionado, fundo de reserva, enfim, todos os atos que os Condôminos decidirem entre si e fica instituído em direitos e deveres no Condomínio será estipulado no Regimento Interno detalhando os itens descritos anteriormente como por exemplo: Artigo 35° - O salão de festas deverá ser entregue ao condômino em condições adequadas de uso (limpo, mesas e cadeiras arrumadas, etc.) e assim deverá ser devolvido ao Condomínio. Esse artigo até pode estar na Convenção, porém, no Regimento Interno está melhor detalhado e mais fácil para os Condôminos entender e ainda, mais fácil para alterar futuramente.
Enquanto a Convenção Coletiva obedece a Lei, o Regimento Interno, além de obedecer a Lei também estará revelando a vontade e as decisões dos Condôminos para que o Condomínio esteja sempre em harmonia e praticando os atos corretos perante a Legislação.

Para saber algumas dicas de como proceder o registro da Convenção e como fazer a Convenção, aguarde a próxima dica da Ambicess.
Quem necessitar de apoio, estamos dispostos a tirar suas dúvidas.

Obrigado e até a próxima.

Jean Carlos Klaumann