sábado, 8 de janeiro de 2011

Feliz Ano Novo

O time Ambicess Administradora de Condomínios agradece a todos seus clientes e fornecedores pelos bons momentos e pelos trabalhos concretizados em 2010.
Gostaríamos de dizer que no ano de 2011 será melhor para todos e a Ambicess estará a disposição para tirar qualquer dúvida e melhorar a qualidade de vida de cada condomínio.
Desejamos a todos um 2011 com muitas alegrias e que todos os sonhos se realizem.

Obrigado,

Atenciosamente,
Jean Carlos Klaumann

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

CONVENÇÃO COLETIVA E REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO. CHEGOU A HORA.

Quem investe em um Condomínio para morar ou para alugar, busca satisfazer alguma necessidade ou desejo em sua vida. Porém, para isso acontecer é necessário que esteja tudo formalizado e que a legislação não interrompa nenhum processo. 
É para isso que a Ambicess disponibiliza mais essa informação para quem ainda não formalizou o Condomínio com a Convenção e precisa de apoio profissional.
A Convenção Coletiva é uma declaração constituída por vontade dos Condôminos. Não possui caráter contratual, pois obriga todos os condôminos atuais e futuros. E a Convenção deve obedecer a Lei 4.591/64 e as poucas alterações que sofreu até agora. A Convenção Coletiva deve ser de interesse de todos pois é na Convenção que os Condôminos ou Locatários responderão pelos atos cometidos que diferem o que está escrito. Resumidamente, a Convenção é a Lei com adaptações de cada Condomínio e todos devem obedecer pois, caso cometer algum ato que é o contrário do que está estabelecido em Convenção, o risco de responder judicialmente é bem maior.
Já o Regimento Interno interessa as regras que devem ser obedecidas para o bom convívio e administração do Condomínio. Manutenções, contratos de serviços, animais no Condomínio, antenas de televisão ou internet, luzes do hall de entrada, mudanças, ar-condicionado, fundo de reserva, enfim, todos os atos que os Condôminos decidirem entre si e fica instituído em direitos e deveres no Condomínio será estipulado no Regimento Interno detalhando os itens descritos anteriormente como por exemplo: Artigo 35° - O salão de festas deverá ser entregue ao condômino em condições adequadas de uso (limpo, mesas e cadeiras arrumadas, etc.) e assim deverá ser devolvido ao Condomínio. Esse artigo até pode estar na Convenção, porém, no Regimento Interno está melhor detalhado e mais fácil para os Condôminos entender e ainda, mais fácil para alterar futuramente.
Enquanto a Convenção Coletiva obedece a Lei, o Regimento Interno, além de obedecer a Lei também estará revelando a vontade e as decisões dos Condôminos para que o Condomínio esteja sempre em harmonia e praticando os atos corretos perante a Legislação.

Para saber algumas dicas de como proceder o registro da Convenção e como fazer a Convenção, aguarde a próxima dica da Ambicess.
Quem necessitar de apoio, estamos dispostos a tirar suas dúvidas.

Obrigado e até a próxima.

Jean Carlos Klaumann

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

CNPJ - Primeiro passo para Tranquilidade de um Síndico

Eu digo ser o primeiro passo para a tranquilidade de um síndico, pois a partir desse passo o Condomínio será reconhecido sobre a Receita Federal e tudo o que envolve o condomínio possuirá direitos e deveres perante a lei como são os casos a seguir:
  • Primeiramente, com a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), automaticamente fica disponível a inscrição no INSS e finalmente poderá ser contratado funcionários.
  • Com o  CNPJ o condomínio poderá fazer compras de materiais solicitando sempre o COMPROVANTE FISCAL (Nota fiscal ou ECF);
  • Poderá abrir a conta corrente em instituição financeira para controlar a receita, as despesas e  realizar aplicações financeiras;
  • Terão processos que o Condomínio cumprirá sua obrigação tributária. Os condomínios da cidade de São Paulo passaram a ser responsáveis pela retenção do ISS na fonte, referente a notas fiscais de serviços específicos.
A não realização, pelo síndico, da inscrição do condomínio no CNPJ poderá inviabilizar as atividades condominiais inerentes à regular gestão administrativa, ocasionando prejuízos para o condomínio.
Não só para o condomínio, mas também para o Síndico que se responsabilizou pela Administração Condominial. Nesse caso, comprovando-se a responsabilidade do síndico pelos prejuízos sofridos, ensejará uma ação de indenização com fundamento na responsabilidade civil (artigos 186 e 927 do Código Civil).

Você que é síndico ou que possui propriedade em Condomínios, fique atento e fiscalize. É melhor para você e para os demais proprietários do Condomínio.

OBSERVAÇÃO:
Na primeira Assembléia do Condomínio, eleja o Síndico, Subsíndico e Conselho Fiscal/Consultivo;
Ainda na primeira Assembléia, lute para que 2/3 dos proprietários compareçam a reunião e aprovem a Convenção Coletiva do Condomínio.
Obtendo esses documentos com êxito, registre-os em cartório de registro civil.
Após esse processo, informe-se em um posto da Receita Federal ou procure um profissional da área para realizar todos esses processos para você.

A Ambicess Administradora de Condomínio realiza esse serviço e surpreende com os demais serviços que presta para Condomínios.

Um abraço para você leitor e até a próxima

Jean Carlos Klaumann

quarta-feira, 28 de julho de 2010

A EDUCAÇÃO E A PREGUIÇA

Hoje em dia tantos empresários estão cansados de procurar pessoas com experiência e com capacidade de exercer uma função na organização, muitos reclamam por pensarem que são melhores que seus funcionários e que na função que o seu empregado exerce ele faz melhor e mais rápido. Acredito que hajam exceções em relação a profissionais assim, principalmente nas empresas em que desenvolvem um plano para orientar todas as pessoas que queiram colaborar com aquela empresa. Meu professor de Filosofia e Ética da faculdade sempre mencionou em suas aulas que logo logo as empresas terão que criar um ambiente interno com aulas focadas na educação dos funcionários. Eu acredito nele, pois muitos jovens que entrarão no mercado de trabalho daqui 10 ou 15 anos terão dificuldades para obter um bom relacionamento com outras pessoas devido a forma de educação repassada pelos pais e até mesmo pela tecnologia que faz com que as pessoas não saiam mais de casa para se encontrar e conversar. Assim será na empresa, a pessoa terá dificuldades para conversar pessoalmente com um colega de trabalho.
Penso que o principal vilão ainda e que não deixa a pessoa fazer seu trabalho na empresa é a preguiça. E parece que a preguiça contagia e se deixar, a empresa inteira está com preguiça e acaba que o cliente precisa fazer o serviço, porém o cliente é que está contratando e pagando o serviço, então é ele que tem a preguiça. E quer ver se o responsável pela empresa que presta o serviço demonstra preguiça ou não mostra vontade e iniciativa. É assim que começa o processo de "vamos relaxar um pouquinho e depois começamos novamente".
Então a preguiça deve ficar com o cliente. Eu que estou prestando o serviço não posso ter preguiça. E é assim para qualquer prestadora de serviços, se não fizer, eu vou estar preparado e sem preguiça para fazer o serviço.

Um abraço a todos,

Jean Carlos Klaumann, Administrador de Empresas

quinta-feira, 15 de julho de 2010

PROFISSIONAL OPINANDO

Condomínio, mesmo em seus diversos modelos de estrutura, podendo ser horizontal ou vertical, residencial, comercial ou ambos, sempre vai ser sinônimo de uma estrutra grande e com várias pessoas tendo suas vidas formadas naquele local.
Temos que pensar, que um condomínio com 50 apartamentos, substituiu o devastamento de floresta de 50 casas em que essas 50 famílias teriam que morar. Ou seja, o condomínio além de apresentar várias qualidades para se morar, ainda ajuda com o meio ambiente, já que estamos cientes de que a nossa fauna e flora precisam de recursos para se recuperarem do devastamento que já ocorreu.
Com condomínios de casas ainda é um pouco preocupante, pois necessita de uma área maior para poder construir as casas. Não sou muito a favor, mas também não condeno as pessoas de possuírem um pouco mais de conforto, pois as pessoas que trabalharam para possuir esse conforto merecem. Esse modelo de estrutura traz alguns benefícios a mais e outros a menos dos condomínios verticais como é o caso dos gastos e de relacionamento.
Acredito que o principal inimigo de um condomínio é o relacionamento entre as pessoas, pois é a partir de um simples comportamento que a estrutura de um condomínio pode ser alterada. O relacionamento sempre vai interferir em ocasiões de decisões.
Em um condomínio, para quem mora, precisa entender que cada pessoa que está dentro de sua unidade tem os seus direitos sobre a sua fração ideal do condomínio. Não há o que ficar arranjando desentendimentos ou discussões sobre aquilo que a pessoa pode fazer em sua unidade. É por isso que as regras do condomínio devem ficar bem claras para cada pessoa que vive em uma estrutura condominial.
Cada pessoa possui um limite diferente para determinadas situações. Na hora em que chega ao limite, a pessoa vai em busca de seus direitos, e a partir da hora que extrapola o limite é que há os desentendimentos.
Nessas situações o ideal é ficar com o lado racional e não emotivo, pois é o sossego, a segurança ou a saúde de alguém que está sendo prejudicada.

Autor: Jean Carlos Klaumann - Administrador de Empresas.

terça-feira, 6 de julho de 2010

CURIOSIDADES SOBRE A PALAVRA CONDOMÍNIO

A palavra condomínio vem do latim, condominium, e é um termo composto de cum (com) e dominium (autoridade). A palavra é um termo do direito internacional que designa uma autoridade ou soberania exercida em comum por dois ou mais Estados sobre um outro país, ou seja, um poder ou uma propriedade exercida por mais de um dono. A palavra latina, dominium, está relacionada com dominus, que significa senhor, mestre, soberano, autoridade. O termo evoluiu e, sem perder o primitivo significado, hoje ele tem mais um sentido: despesas comuns pagas por todos os moradores de um edifício ou de um conjunto de edifícios. Veja a palavra em outras línguas:

Inglês: Condominium, joint ownership, joint control.

Espanhol: Condomínio.

Francês: Condominium.

Italiano: Condomínio.

Alemão: Gemeinschaftseigentum.

Segundo a Wikkipedia, a enciclopédia aberta da internet, o condomínio, em sentido técnico, e segundo a lei brasileira, expressa a idéia do direito exercido por mais de uma pessoa sobre o mesmo objeto. No direito português, expressa uma idéia um pouco diferente, qualificando uma situação em que determinadas parcelas de um objeto são regidas por direitos de propriedade autônomos, o que implica que os diversos titulares desses direitos tenham de conviver e contribuir nas despesas necessárias para a manutenção de parcelas que são, sem outra alternativa, usadas em comum. O termo é utilizado com mais frequência para definir o direito exercido por pessoas (condôminos) sobre suas unidades privativas e sobre as dependências de uso comum de edificação tanto horizontais como verticais.
Toda informação é bem vinda, e a história possui muitos exemplos e informações valiosas sobre aquilo que gostamos ou nos chamam mais atenção.